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Viação Marechal

Publicado em:26/06/2025

Processo nº:08192234278202385 - Auto Viação Marechal Ltda

Assunto:Irregularidades relacionadas à prestação de serviços de transporte coletivo pela empresa Auto Viação Marechal Ltda., especialmente quanto a atrasos recorrentes, ausência de veículos nos horários previstos e descumprimento do quadro de horários estabelecido junto à Secretaria de Mobilidade do DF.

Vitória:

Obrigações Assumidas pela Empresa

1. Cumprimento rigoroso do quadro de horários

  • A empresa compromete-se a cumprir integralmente os horários de todas as linhas autorizadas, conforme definidos pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF.

2. Substituição de veículos indisponíveis

  • Sempre que houver falha ou impossibilidade de operação de um veículo, a empresa deve realizar substituição imediata, evitando supressão de viagens.

3. Manutenção da frota em condições regulares

  • Deve assegurar que os ônibus estejam em bom estado de conservação, segurança e limpeza, garantindo regularidade e conforto aos usuários.

4. Atendimento adequado aos passageiros

  • A empresa compromete-se a orientar motoristas e cobradores a tratar os usuários com urbanidade, respeito e cortesia, zelando por um ambiente seguro e digno dentro dos veículos.

5. Resposta às reclamações

  • Compromete-se a responder todas as reclamações de consumidores registradas em canais oficiais, como Ouvidoria do DF, MPDFT e Procon-DF, no prazo máximo de 15 dias úteis.

6. Comunicação de alterações

  • Caso haja necessidade de alteração de itinerários, horários ou frota, a empresa deverá comunicar previamente os órgãos competentes e o público consumidor, de forma clara e acessível.


7. Multa por descumprimento

  • Multa de R$ 1.000,00 por ocorrência, no caso de violação das obrigações assumidas, revertida a fundo de interesse social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8. Prazo de cumprimento

  • As obrigações deverão ser implementadas em até 30 dias, com comprovação formal à 1ª PRODECON/MPDFT.

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