Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:26/06/2025

Assunto:Irregularidades relacionadas à prestação de serviços de transporte coletivo pela empresa Auto Viação Marechal Ltda., especialmente quanto a atrasos recorrentes, ausência de veículos nos horários previstos e descumprimento do quadro de horários estabelecido junto à Secretaria de Mobilidade do DF.
Vitória:
Obrigações Assumidas pela Empresa
1. Cumprimento rigoroso do quadro de horários
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A empresa compromete-se a cumprir integralmente os horários de todas as linhas autorizadas, conforme definidos pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF.
2. Substituição de veículos indisponíveis
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Sempre que houver falha ou impossibilidade de operação de um veículo, a empresa deve realizar substituição imediata, evitando supressão de viagens.
3. Manutenção da frota em condições regulares
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Deve assegurar que os ônibus estejam em bom estado de conservação, segurança e limpeza, garantindo regularidade e conforto aos usuários.
4. Atendimento adequado aos passageiros
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A empresa compromete-se a orientar motoristas e cobradores a tratar os usuários com urbanidade, respeito e cortesia, zelando por um ambiente seguro e digno dentro dos veículos.
5. Resposta às reclamações
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Compromete-se a responder todas as reclamações de consumidores registradas em canais oficiais, como Ouvidoria do DF, MPDFT e Procon-DF, no prazo máximo de 15 dias úteis.
6. Comunicação de alterações
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Caso haja necessidade de alteração de itinerários, horários ou frota, a empresa deverá comunicar previamente os órgãos competentes e o público consumidor, de forma clara e acessível.
7. Multa por descumprimento
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Multa de R$ 1.000,00 por ocorrência, no caso de violação das obrigações assumidas, revertida a fundo de interesse social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8. Prazo de cumprimento
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As obrigações deverão ser implementadas em até 30 dias, com comprovação formal à 1ª PRODECON/MPDFT.