Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:26/06/2025

Assunto:Apuração de publicidade e práticas comerciais enganosas pela empresa Simpala Lançadora e Administradora de Consórcio Ltda., que teria anunciado "oferta de veículo com entrega imediata e parcelas reduzidas", quando, na verdade, tratava-se de venda de cotas de consórcio, sem esclarecimento prévio aos consumidores.
Vitória:
1. Informações claras na publicidade (Cláusula 1ª)
Divulgar informações precisas, claras e completas sobre os produtos e serviços oferecidos pelo sistema de consórcio.
2. Vedação à propaganda enganosa (Cláusulas 2ª e 3ª)
Não divulgar:
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Que a contratação do consórcio garante carta contemplada ou crédito imediato;
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Que o contrato é semelhante a financiamento de veículos;
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Que a contemplação ocorrerá imediatamente após o pagamento de entrada ou lance.
3. Responsabilidade sobre prepostos (Cláusula 4ª)
Garantir que seus funcionários, corretores ou prepostos forneçam informações claras e verdadeiras sobre o funcionamento do consórcio e os critérios de contemplação (sorteio ou lance).
4. Liberdade para contratação de seguro (Cláusula 5ª)
Não condicionar a contratação de seguro prestamista à adesão ao consórcio, garantindo que tal contratação seja opcional e claramente informada.
5. Multa por descumprimento (Cláusula 7ª)
Multa de R$ 2.000,00 por evento, caso haja violação do TAC, aplicada somente após procedimento administrativo e notificação com prazo de 15 dias para defesa.
6. Prazo de cumprimento (Cláusula 8ª)
As obrigações devem ser cumpridas em até 60 dias, com envio de documentos comprobatórios ao MPDFT.
7. Resolução de reclamações (Cláusula 9ª)
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Contatar consumidores com reclamações pendentes no Reclame Aqui ou outros canais;
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Tratar as reclamações junto ao Banco Central;
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Apresentar ao MP um plano de solução de demandas e rotinas internas para prevenção de novos conflitos.
8. Dano moral coletivo (Cláusula 10ª)
Destinar R$ 30.000,00 a título de recomposição por danos coletivos:
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R$ 15.000,00 à Liga Feminina de Combate ao Câncer no RS;
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R$ 15.000,00 ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados – FRBL.