Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:26/06/2025

Assunto:A restituição integral e célere do saldo remanescente de créditos inseridos pelos consumidores nos cartões de consumo utilizados no evento. A devolução integral da taxa de caução paga pelo consumidor pelo cartão de consumo, mediante sua devolução, seja em dinheiro, troca por água ou outro meio acordado com o consumidor.
Vitória:
DEVERES DA EMPRESA Cláusula Primeira – A Zig Tecnologia S.A. se compromete a requerer, nos futuros eventos em que for contratada para prestação do serviço de fornecimento de tecnologia, por meio do seu contrato de prestação de serviços, que o produtor e/ou organizador do evento possibilite a restituição integral, e no menor espaço de tempo possível, do valor correspondente ao saldo remanescente dos créditos inseridos pelo consumidor, por meio dos caixas do evento, no cartão de consumo fornecido pelo produtor e/ou organizador do evento, haja vista que tais valores não ficam retidos com a empresa ora signatária;
Parágrafo primeiro – A Zig Tecnologia S.A. se compromete a requerer, nos futuros eventos em que for contratada para prestação do serviço de fornecimento de tecnologia, por meio do seu contrato de prestação de serviços, que o produtor e/ou organizador do evento possibilite a restituição integral, e no menor espaço de tempo possível, do valor correspondente a taxa caução paga pelo consumidor para o recebimento do cartão de consumo, mediante a devolução do referido cartão, seja em pecúnia ou em troca por uma garrafa de água, ou por qualquer outro meio que seja convencionado, a critério do consumidor.
Parágrafo segundo – As partes reconhecem e declaram que a Zig Tecnologia S.A. é responsável exclusivamente por eventuais vícios e defeitos oriundos do específico serviço de tecnologia e de pagamento que presta aos seus usuários, não se responsabilizando por vícios ou fatos dos produtos, ou serviços de terceiros que contratem o sistema de gestão de consumo integrado a meios de pagamento, ficando autorizados, por conseguinte, a manter nos “Termos e Condições Gerais” e contratos com terceiros as disposições pelas quais sejam informados aos usuários os limites de sua responsabilidade.
Cláusula Segunda – A Zig Tecnologia S.A. se compromete a requerer, nos futuros eventos em que for contratada para prestação do serviço de fornecimento de tecnologia, por meio do seu contrato de prestação de serviços, que o produtor e/ou organizador do evento realize comunicação de maneira clara e adequada das regras e condições relativas à restituição do saldo remanescente dos créditos inseridos pelo consumidor no cartão de consumo nos caixas do evento, bem como, com relação à restituição da taxa caução paga pelo consumidor para o recebimento do cartão de consumo. P
Parágrafo Único – A Zig Tecnologia S.A. se compromete ainda a disponibilizar em favor do produtor e/ou organizador do evento o seu aplicativo, de forma que seja possível aos consumidores o consumo via aplicativo, devendo informar ainda, por meio de seu contrato de prestação de serviços, sobre a possibilidade de consumo nesta modalidade, alternativa ao cartão de consumo, mediante download do aplicativo da Zig Tecnologia S.A.
DA MULTA Cláusula Terceira – Em caso de descumprimento de qualquer disposição do presente termo de ajustamento, a entidade promitente arcará com o pagamento de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao compromisso ora assumido, que será revertida à instituição indicada oportunamente;