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Azul


Publicado em:11/01/2016


Processo nº:2015.01.1.065343-6 - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A

Assunto:Práticas abusivas. Cobrança de "taxas" administrativas para cancelamento e/ou remarcação de bilhetes aéreos e desrespeito ao direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC.

Pedidos:

O MPDF requereu à Justiça:

  1. a declaração de abusividade e nulidade das cláusulas que estabelecem cobranças excessivas para o cancelamento ou alteração dos bilhetes de passagens a pedido do passageiro, devendo passar a respeitar a regra do Código Civil, que diz que o cancelamento pode ser feito com restituição do valor da passagem, desde que em tempo hábil para a passagem ser renegociada.
  2. a condenação da empresa para que modifique suas cláusulas contratuais para prever expressamente o direito de arrependimento do art. 49 do CDC na hipótese de venda de bilhetes pela Internet ou por telefone, podendo o consumidor desistir da compra em até sete dias, com restituição integral do valor da passagem. Deverá, ainda, a empresa fazer com que seus empregados e parceiros observem o mesmo direito quando comercializarem seus bilhetes aéreos;
  3. a condenação da empresa para que devolva em dobro, referente aos   últimos 5 (cinco) anos, os valores indevidamente cobrados dos consumidores para cancelamento e alteração, com juros e correção monetária;
  4. a condenação pelos danos morais coletivos causados, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), remetendo-se tal valor ao Fundo de Defesa do Consumidor.


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