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POSTO DA TORRE


Publicado em:06/12/2016


Processo nº:2016.01.1.118380-8 - POSTO DA TORRE EIRELI ¿ EPP

Assunto:Comercialização irregular de combustível. A quantidade de combustível efetivamente adquirida pelo consumidor é inferior ao volume registrado no equipamento.

Pedidos:

O MPDFT pede à Justiça que a empresa promova o ressarcimeto dos possíveis danos materiais em razão do prejuízo causado pela venda de combustível a menor, além de danos morais. 

O processo já obteve decisão liminar, onde o juízo da 8ª Vara Cível determinou que o estabelecimento comercial entregasse em juízo todas as notas fiscais de aquisição de combustíveis do período e indicar a quantidade de combustível vendida. A decisão estabelece marco fundamental para a preservação de prova essencial à efetividade de eventual sentença condenatória.

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Nissan Automóveis


Publicado em:01/04/2016


Processo nº:2016.01.1.012130-0 - Nissan do Brasil Automóveis LTDA.

Assunto:Não disponibilização de peças de reposição dos seus automóveis em prazo razoável aos consumidores.

Pedidos:

1. Obrigar a empresa a manter componentes e peças de reposição para todos os seus produtos, disponíveis para o consumidor final, em solo brasileiro, ou atender os consumidores, com a reposição dessas peças, no prazo de 30 dias a contar da solicitação.

2. Condenar a empresa a divulgar o resultado da presente ação em todas as capitais do país, mediante anúncios publicitários, em lugar de destaque e fácil visualização, nos principais jornais de circulação, pelo período de 3 meses, em todos os finais de semana (edição de domingo).

3. Condenar a empresa a divulgar, em local visível no chamado Manual do Proprietário/ Veículo, que possui a obrigação de disponibilizar as peças de reposição em tempo razoável ao consumidor.

4. Condenar a empresa a indenizar os danos patrimoniais e morais causados a consumidores, devidamente legitimados, em razão de sua conduta.

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Rede Gasol


Publicado em:05/02/2016


Processo nº:2007.01.1.149444-0 - Cascol Combustíveis para Veículos LTDA

Assunto:Prática de preços abusivos na revenda de gasolina comum.

Pedidos:

O MPDFT pede à justiça que a empresa seja obrigada a manter uma margem máxima de lucro de revenda de gasolina comum no patamar máximo de 15,87% calculado sobre o preço de aquisição do produto, sem frete, durante o período de 6 meses. 

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