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APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME, CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA, INSTITUTO MAUA DE PESQUISA E EDUCACAO ¿ ME

Publicado em:28/06/2021

Processo nº:0712157-57.2021.8.07.0001 - APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME, CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA, INSTITUTO MAUA DE PESQUISA E EDUCACAO ¿ ME

Assunto:Cobrança abusiva de taxas dos alunos para o fornecimento de documentos acadêmicos.

Decisão provisória:

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em face da APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME, CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA, INSTITUTO MAUA DE PESQUISA E EDUCACAO - ME, após reclamação recebida relatando cobrança indevida para emissão de documentos escolares pelas instituições mencionadas.

Os pedidos formulados na inicial foram julgados procedentes para, em síntese:

1- obrigar as instituições de ensino a se absterem de cobrarem pela emissão em 1ª via de documentos inerentes à prestação de serviço delas e nas hipótese de 2ª via o valor deve ser módico;

2-obrigar as rés a restituirem em dobro os valores pagos indevidamente.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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