Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:27/06/2019
Assunto:Cláusulas abusivas em instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel de unidade imobiliária, bem como cobrança de taxa condominial antes da imissão na posse do bem.
Vitória:
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Inttermedium Empreendimentos Imobiliários, Intter XIX Empreendimento Imobiliário e Inttercon Construção e Incorporação, em junho de 2019. O acordo foi proposto pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) após notícia de que a empresa insere em seus instrumentos particulares de promessa de compra e venda de imóvel cláusulas abusivas, bem como cobrança de taxa condominial antes da imissão na posse do bem.
Por meio do TAC, a empresa comprometeu-se em seus futuros instrumentos contratuais de promessa de compra e venda adequar as cláusulas contratuais consideradas abusivas.
Foi ajustado o termo de carência de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração.