Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:26/06/2025

Assunto:O TAC foi celebrado para ajustar práticas contratuais e publicitárias do Bravus Instituto Preparatório Ltda., diante de indícios de cláusulas abusivas e publicidade enganosa. A empresa foi questionada por: Exigir o pagamento integral do curso mesmo sem frequência do aluno; Não realizar devolução proporcional em caso de cancelamento; Utilizar identidade visual semelhante a sites oficiais das Forças Armadas e órgãos de segurança, o que poderia induzir o consumidor a erro quanto à natureza privada do curso.
Vitória:
1. Práticas Publicitárias Transparentes (Cláusula 1ª)
A empresa compromete-se a:
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Garantir que seus sites e materiais publicitários sejam claramente distintos dos das Forças Armadas e forças de segurança;
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Não usar expressões como “gov”, “mil”, “federal” nos domínios da internet;
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Empregar design, cores e layout distintos dos usados em páginas oficiais;
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Não prometer emprego ou aprovação garantida em concursos.
2. Alterações Contratuais (Cláusulas 2ª a 4ª)
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Restituição proporcional nos contratos semestrais ou anuais em caso de cancelamento, com:
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Multa compensatória de 10% sobre o valor remanescente;
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Retenção da taxa de matrícula (R$ 250,00) e do acesso on-line (R$ 120,00).
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Ajuste contratual para garantir que:
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Imagem e som dos consumidores só serão usados com consentimento expresso (CDC + LGPD);
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O direito de desistência não será condicionado à quitação de valores devidos, conforme arts. 6º, V e 51, IV, do CDC.
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3. Multa por descumprimento (Cláusula 5ª)
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R$ 300,00 por infração ou evento, corrigidos pela SELIC, revertidos a entidade social;
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Aplicada apenas se não houver justificativa ou correção em até 30 dias da notificação.
4. Cumprimento e comprovação (Cláusula 6ª)
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Obrigações devem ser cumpridas em até 30 dias, com comprovação documental e fotográfica à 1ª PRODECON.