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Bravus Instituto

Publicado em:26/06/2025

Processo nº:08192.204273/2024¿17 - Bravus Instituto Preparatório Ltda

Assunto:O TAC foi celebrado para ajustar práticas contratuais e publicitárias do Bravus Instituto Preparatório Ltda., diante de indícios de cláusulas abusivas e publicidade enganosa. A empresa foi questionada por: Exigir o pagamento integral do curso mesmo sem frequência do aluno; Não realizar devolução proporcional em caso de cancelamento; Utilizar identidade visual semelhante a sites oficiais das Forças Armadas e órgãos de segurança, o que poderia induzir o consumidor a erro quanto à natureza privada do curso.

Vitória:

1. Práticas Publicitárias Transparentes (Cláusula 1ª)

A empresa compromete-se a:

  • Garantir que seus sites e materiais publicitários sejam claramente distintos dos das Forças Armadas e forças de segurança;

  • Não usar expressões como “gov”, “mil”, “federal” nos domínios da internet;

  • Empregar design, cores e layout distintos dos usados em páginas oficiais;

  • Não prometer emprego ou aprovação garantida em concursos.


2. Alterações Contratuais (Cláusulas 2ª a 4ª)

  • Restituição proporcional nos contratos semestrais ou anuais em caso de cancelamento, com:

    • Multa compensatória de 10% sobre o valor remanescente;

    • Retenção da taxa de matrícula (R$ 250,00) e do acesso on-line (R$ 120,00).

  • Ajuste contratual para garantir que:

    • Imagem e som dos consumidores só serão usados com consentimento expresso (CDC + LGPD);

    • O direito de desistência não será condicionado à quitação de valores devidos, conforme arts. 6º, V e 51, IV, do CDC.


3. Multa por descumprimento (Cláusula 5ª)

  • R$ 300,00 por infração ou evento, corrigidos pela SELIC, revertidos a entidade social;

  • Aplicada apenas se não houver justificativa ou correção em até 30 dias da notificação.


4. Cumprimento e comprovação (Cláusula 6ª)

  • Obrigações devem ser cumpridas em até 30 dias, com comprovação documental e fotográfica à 1ª PRODECON.

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