Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:26/06/2025

Assunto:O TAC foi firmado em razão da comercialização de tinta imobiliária imprópria para o consumo, pela empresa Duracolor Indústria e Comércio de Tintas Ltda., em desacordo com as normas técnicas da ABNT (NBR 15079-1) e os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A tinta ¿Misterlar PVA Fosca ¿ Linha Complementos¿ apresentou baixíssima resistência à abrasão úmida, conforme ensaios laboratoriais realizados entre 2023 e 2024 no âmbito do Programa Setorial da Qualidade (PSQ), o que compromete a habitabilidade dos imóveis, gera ambientes insalubres e aumenta os custos de manutenção, violando o direito à segurança e à informação dos consumidores.
Vitória:
1. Adequação à norma técnica (Cláusula 1ª)
Fabricar e comercializar as tintas conforme a ABNT NBR 15079-1, no prazo máximo de 180 dias.
2. Substituição gratuita de produtos não conformes (Cláusula 2ª)
Convocar, em até 20 dias úteis, os consumidores que adquiriram produtos fora da norma, com prazo de 120 dias para substituição gratuita.
Deve apresentar comprovação da convocação em até 20 dias após a assinatura do TAC.
3. Testes laboratoriais periódicos (Cláusula 3ª)
Realizar testes bimestrais por 12 meses em laboratório acreditado pelo INMETRO, arcando com todos os custos e enviando os relatórios ao MPDFT.
4. Multa por descumprimento (Cláusula 4ª)
Multa de R$ 100.000,00 por descumprimento, caso não haja regularização ou justificativa em até 30 dias após notificação.
5. Cumprimento e comprovação (Cláusula 5ª)
Todas as obrigações devem ser executadas em até 30 dias, com apresentação de documentação comprobatória, inclusive registros fotográficos.