Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:19/02/2019
Processo nº:0703834-34.2019.8.07.0001 - CLARO S/A
Assunto:Publicidade enganosa que vinha sendo praticada pela CLARO por meio de SMS e no seu site.
Pedidos:
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou Ação Civil Pública em face da CLARO, após reclamação recebida pela 1ª Promotoria do Consumidor, na qual o consumidor relata o recebimento de mensagem SMS com oferta de pacote semanal, cujo preço seria R$ 9,99/semana, incluindo: (a) ligações ilimitadas para linhas operadas pela Claro; (b) 1 GB de internet; (c) utilização ilimitada do aplicativo WhatsApp; e (d) utilização de mensagens “torpedo”, cujas condições não foram esclarecidas.
Ocorre que, ao tentar efetivar a contratação, o consumidor era informado que o valor do pacote poderia ser superior ao informado na mensagem, a depender do DDD ao qual esteja vinculado o número que pretenda contratar a promoção.
A ACP foi instruída com o ICP n°08190.004911/18-58.
Nos pedidos, o Ministério Público requereu:
1- o reconhecimento da ilegalidade da conduta da requerida, consistente em ofertar um valor único para todo o país, embora haja preços diferentes, de acordo com o código DDD;
2 - possibilitar aos consumidores lesados a contratação do pacote de serviço pelo preço que foi, de fato, ofertado pelos meios publicitários, assim como serem ressarcidos da diferença entre o valor ofertado e o que foi pago;
3- condenar a requerida em danos morais coletivos no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
4- conceder efeitos erga omnes à sentença;
5 - condenar a requerida ao pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.