Mprj Cadastrodecisoes
POSTO DA TORRE
Publicado em:06/12/2016
Processo nº:2016.01.1.118380-8 - POSTO DA TORRE EIRELI ¿ EPP
Assunto:Comercialização irregular de combustível. A quantidade de combustível efetivamente adquirida pelo consumidor é inferior ao volume registrado no equipamento.
Pedidos:
O MPDFT pede à Justiça que a empresa promova o ressarcimeto dos possíveis danos materiais em razão do prejuízo causado pela venda de combustível a menor, além de danos morais.
O processo já obteve decisão liminar, onde o juízo da 8ª Vara Cível determinou que o estabelecimento comercial entregasse em juízo todas as notas fiscais de aquisição de combustíveis do período e indicar a quantidade de combustível vendida. A decisão estabelece marco fundamental para a preservação de prova essencial à efetividade de eventual sentença condenatória.
Teve o mesmo problema com outra empresa?