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Inttermedium Empreendimentos Imobiliários, Intter XIX Empreendimento Imobiliário e Inttercon Construção e Incorporação.

Publicado em:27/06/2019

Processo nº:08190.040336/19-56 - Inttermedium Empreendimentos Imobiliários LTDA, Intter XIX Empreendimento Imobiliário LTDA e Inttercon Construção e Incorporação LTDA

Assunto:Cláusulas abusivas em instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel de unidade imobiliária, bem como cobrança de taxa condominial antes da imissão na posse do bem.

Vitória:

Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Inttermedium Empreendimentos Imobiliários, Intter XIX Empreendimento Imobiliário e Inttercon Construção e Incorporação, em  junho de 2019. O acordo foi proposto pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) após notícia de que a empresa insere em seus instrumentos particulares de promessa de compra e venda de imóvel cláusulas abusivas, bem como cobrança de taxa condominial antes da imissão na posse do bem.

Por meio do TAC,  a empresa comprometeu-se em seus futuros instrumentos contratuais de promessa de compra e venda adequar as cláusulas contratuais consideradas abusivas.

Foi ajustado o termo de carência de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração.

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