Mprj Cadastrodecisoes
Yuri Drogaria
Publicado em:11/04/2019
Assunto:Adequação das atividades da drogaria às disposições das Leis 5.991/73, 6.437/77 e 8.078/90, Resolução RDC n° 44/09, da ANVISA, Portarias 27/86 e 28/86 do DIMED/MS e Portarias 59/95 e 103/97 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Vitória:
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Yuri Drogaria , em abril de 2019. O acordo foi proposto pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) após notícia de que a drogaria não estaria cumprindo com as determinações legais que regem esse tipo de estabelecimento e ramo empresarial.
Por meio do TAC a drogaria comprometeu-se a ajustar sua conduta para atender as disposições legais e empreender rigoroso controle sanitário.