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Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal

Publicado em:05/06/2019

Processo nº:08190.113285/16-19 - Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal

Assunto:Alteração do projeto de incorporação aprovado e modificação das áreas das unidades imobiliárias.

Vitória:

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, em junho de 2019. O acordo foi proposto pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) após notícia de que o cartório realizou alterações no projeto de incorporação aprovado, resultando na alteração das áreas das unidades imobiliárias após o registro do patrimônio de afetação.

Por meio do TAC, o cartório comprometeu-se a não realizar novas alterações das unidades imobiliárias, após a averbação do patrimônio de afetação, salvo declaração expressa da incorporadora de que as unidades objeto da averbação não foram comercializadas.

Foi ajustado o termo de carência de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração.

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