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Paulo Octávio Investimentos Imobiliários

Publicado em:07/05/2019

Processo nº:08190.173874/18-08 - Paulo Octávio Investimentos Imobiliários LTDA

Assunto:Cláusulas abusivas em instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel em construção.

Vitória:

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Paulo Octavio Investimentos Imobiliários LTDA., em   maio de 2019. O acordo foi proposto pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) após notícia de que a empresa insere em seus instrumentos particulares de promessa de compra e venda de imóvel em construção cláusulas abusivas.

Por meio do TAC,  a empresa comprometeu-se em seus futuros instrumentos contratuais de promessa de compra e venda adequar as cláusulas contratuais consideradas abusivas..

Foi ajustado o termo de carência de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.

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