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Casablanca Incorporadora

Publicado em:02/05/2019

Processo nº:08190.173823/18-69 - Casablanca Incorporadora LTDA

Assunto:Cláusulas abusivas em contrato de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias.

Vitória:

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Casablanca Incorporadora LTDA, em maio de 2019. O acordo foi proposto pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) após notícia de que a empresa estaria inserido cláusulas abusivas em seus contratos  de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias.

Por meio do TAC, a empresa comprometeu-se em seus futuros instrumentos contratuais de promessa de compra e venda adequar as clausulas contratuais consideradas abusivas.

Foi ajustado o termo de carência de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.

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