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PORTO CRED

Publicado em:21/03/2019

Processo nº:08190.040339/19-44 - PORTO CRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Assunto:Cláusulas abusivas em contrato.

Vitória:

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com PORTO CRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em março de 2019. O acordo foi proposto pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) após notícia de que a empresa estipulou cláusulas abusivas em seus contratos.

Para se ajustar à legislação brasileira, a empresa se comprometeu em seus futuros instrumentos contratuais  adequar as clausulas contratuais consideradas abusivas.

Foi ajustado o termo de carência de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração.

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