Mprj Cadastrodecisoes
PORTO CRED
Publicado em:21/03/2019
Assunto:Cláusulas abusivas em contrato.
Vitória:
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a PORTO CRED S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em março de 2019. O acordo foi proposto pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) após notícia de que a empresa estipulou cláusulas abusivas em seus contratos.
Para se ajustar à legislação brasileira, a empresa se comprometeu em seus futuros instrumentos contratuais adequar as clausulas contratuais consideradas abusivas.
Foi ajustado o termo de carência de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração.