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CEAV JR

Publicado em:25/04/2018

Processo nº:08190.004983/18-69 - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ALMEIDA VIEIRA LTDA

Assunto:Trata-se de suposta prática de venda casada, em eventos de formatura, praticada pela CEAV JR.

Vitória:

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Escola CEAV JR.,  em abril de 2018. O acordo foi proposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) após tomar conhecimento que a escola CEAV JR. indica empresa para prestar serviços fotográficos nas colações de grau dos alunos e, ao mesmo tempo, proíbe os pais de levarem ao evento câmeras fotográficas profissionais ou semiprofissionais, fato que configura venda casada.

Para se ajustar à legislação brasileira, o CEAV JR. compromete-se a não condicionar a realização de eventos festivos, formaturas ou colações de grau de seus alunos, à contratação de empresa previamente indicada pela instituição de ensino, permitindo aos alunos ou seus responsáveis e às comissões de formatura a livre escolha de contratação com empresa do ramo que melhor lhes aprouver. Todavia, ela  poderá sugerir empresa de sua confiança (sem caráter de imposição) aos alunos ou a seus responsáveis e às comissões de formatura, a qual, juntamente às demais empresas apresentadas por estes, participará do processo de escolha. Por fim, comprometeu-se a  não impedir a utilização pelos convidados dos alunos de câmeras profissionais ou semiprofissionais.

 Ficou ajustado prazo de carência de 10 (dez) dias para cumprimento das obrigações, sob pena de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) de multa diária por infração praticada.

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