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ROCK WORLD E INGRESSO.COM

Publicado em:20/06/2018

Processo nº:08190.004943/18-44 - ROCK WORLD S/A E INGRESSO.COM LTDA

Assunto:Trata-se de prática abusiva praticada pela ROCK WORLD E INGRESSO.COM referente ao evento Rock in Rio concernente ao reembolso de ingressos.

Vitória:

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com as empresas ROCK WORLD E INGRESSO.COM, em junho de 2018.

O acordo foi proposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) após chegar ao seu conhecimento a informação de que a ROCK WORLD S/A estaria burocratizando o reembolso do valor do ingresso aos consumidores que desistiram de comparecer ao Rock in Rio, na data de 15 de setembro de 2017, em razão do cancelamento da atração principal, que seria a apresentação da cantora Lady Gaga, por motivos de saúde da artista.

Para adequar-se à legislação brasileira, a INGRESSO.COM compromete-se a efetuar as operações para processar os reembolsos dos valores dos ingressos do Rock in Rio,da data de 15 de setembro de 2017, a todos os consumidores que desistiram de ir ao evento, em razão do cancelamento da apresentação da cantora Lady Gaga, desde que não tenham utilizado o ingresso referente ao dia da apresentação e que
ainda não tenham sido devidamente reembolsados, após a solicitação expressa do consumidor.

Por sua vez, a  ROCK WORLD S/A comprometeu-se, em suas próximas edições do festival Rock in Rio ("Futuros Eventos"), sempre que a atração principal for cancelada, a facultar aos consumidores que desistirem de comparecer ao evento e, desde que não tenham, de qualquer forma, utilizado o ingresso, ou repassado a terceiros, o reembolso do valor do ingresso da data em que houve o cancelamento da apresentação.

Foram estabalecidas multas de R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais) a depender da cláusula que tiver sido descumprida.

O prazo de carência para cumprimento das obrigações a qual a INGRESSO.COM se obrigou foi de 60 (sessenta) dias.

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