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HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL MANSÃO VIDA

Publicado em:19/06/2018

Processo nº:08190.004963/18-51 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL LTDA

Assunto:Trata-se de irregularidades cometidas pelo Centro de Convivência e Atenção Psicossocial LTDA.

Vitória:

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Centro de Convivência  e Atenção Psicossocial LTDA., em junho de 2018. O acordo foi proposto pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) após notícia de suposts irregularidades envolvendo o Centro referente à inexistência de contrato de prestação de serviço celebrado entre os pacientes e a instituição.

Para se ajustar à legislação brasileira, a entidade signatária comprometeu-se a formalizar seus futuros contratos de prestação de serviços, elaborando-se pelo menos duas vias, sendo que uma via deverá ser entregue a seus pacientes e a outra deverá ser mantida em arquivo próprio na instituição, a fim de que seja possível tanto a realização de eventuais consultas ulteriores quanto a emissão de segunda via em caso de extravio pelo paciente. Ademais, o Centro comprometeu-se , em caso de abandono de idoso, a informar a autoridade competente no prazo máximo de 7 (sete) dias para apuração de responsabilidade.

Foi estabelecida multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento e o prazo de carência de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação ajustada no presente TAC.

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