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MAX FORMULA

Publicado em:16/08/2018

Processo nº:08190.053494/17-78 - MAX FORMULA COMÉRCIO LTDA

Assunto:Trata-se de publicidade enganosa praticada pela empresa MAX FORMULA por meio de seu site.

Vitória:

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa MAX FORMULA, em agosto de 2018. O acordo foi proposto pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) após tomar conhecimento que a empresa veiculou ems eu site propaganda do produto INTELIMAX IQ, informando possuir efeitos terapêuticos e medicamentosos não comprovados.

Para se ajustar à legislação brasileira, a empresa comprometeu-se a suspender e a abster-se de veicular publicidade e marketing na Internet e em quaisquer de seus endereços eletrônicos, sobre o produto INTELIMAX IQ, ou qualquer outro suplemento para melhora cognitiva, que indiquem possuir efeitos terapêuticos e medicamentosos não comprovados, bem como em suas futuras ofertas dos produtos mencionados, a promover a devida adequação de sua publicidade à Portaria nº 32, de 13 de janeiro de 998, da ANVISA.

Foi estabelecida multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por infração.

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