Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
FUNN ENTRETENIMENTO

Publicado em:06/11/2018

Processo nº:08190.173881/18-65 - FUNN ENTRETENIMENTO LTDA

Assunto:Irregularidade no controle e cobrança de serviços fornecidos por parte da sociedade empresária FUNN ENTRETENIMENTO LTDA em eventos por ela organizados.

Vitória:

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa FUNN ENTRETENIMENTO LTDA S.A, no final de novembro de 2018. O acordo foi proposto pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), após reclamação recebida concernente a irregularidade praticadas pela empresa no que tange ao controle e cobrança de serviços fornecidos por ela em seus eventos.

Para se ajustar à legislação brasileira, a empresa comprometeu-se em seus futuros eventos comerciais e corporativos, restituir o valor correspondente ao saldo remanescente dos créditos inseridos em cartão de consumo adquirido no estabelecimento, não utilizados pelo consumidor até o final do evento, assim como fazer constar nos seus anúncios publicitários, disponibilizando em seu sítio eletrônico e afixando em local visível no caixa de seus eventos a seguinte informação: "Em caso de não utilização de todos os créditos carregados no cartão, o consumidor poderá, ao final do evento, solicitar a restituição do valor correspondente ao saldo remanescente".

Comprometeu-se, ainda, a fazer a devolução dos valores em dinheiro, ao final do evento, ou mediante agendamento para que o pagamento e abaixa do cartão ocorram na sede da empresa.

Por fim, na hipótese de não ser possível o mero estorno, a devolução de valores de aquisições efetuadas com cartões de crédito será devolvida ao consumidor após a confirmação do pagamento pela operadora
do cartão de crédito.

A empresa tem 48 (quarenta e oito) horas para cumprir o TAC, sob pena de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por infração.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão