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SOLTEC ENGENHARIA

Publicado em:22/11/2018

Processo nº:08190.005219/18-83 - SOLTEC ENGENHARIA LTDA

Assunto:Cláusula abusiva constante em convenção de condomínio referente a desconto na taxa condominial para imóveis não comercializados pela construtora.

Vitória:

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa SOLTEC ENGENHARIA LTDA, no final de novembro de 2018. O acordo foi proposto pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) após reclamação recebida a respeito de previsão de clásulua na convenção do condomínio, referente ao empreendimento Venice Park, que prevê desconto de 50% (cinquenta por cento) nas taxas condominiais das unidades de propriedade da empresa.

Para se ajustar a legislação e jurisprudência pátria, a empresa comprometeu-se a se abster de incluir qualquer percentual de desconto da taxa condominial nas fututas incorporações que realizar, ou vier a realizar, por intermédio de SPE's

 A empresa tem 10 dias para cumprir o TAC, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia.

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