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Publicado em:15/10/2018
Assunto:Contração de serviço, por meio telefônico, relacionado às empresas de telecomunicações que oferecem serviço de tv por assinatura, internet, telefone móvel e fixo. Registro das gravações das contratações.
Vitória:
A empresa deverá manter os registros das gravações das contratações, sob pena de restar configurado de modo formal que as reclamações são verdadeiras, eis que em face do princípio da inversão do ônus da prova, cabe ao ofertante a prova da veracidade, sob pena de multa de R$10.000,00 a cada gravação que não for conservada, valendo o presente instrumento como TAC de número 825 e servirá como título executivo extrajudicial, em caso de descumprimento, mediante prévio procedimento administrativo, facultada a ampla defesa. A empresa deverá manter o registro da gravação das contratações com seus consumidores pelo prazo mínimo de 1 ano.