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Claro S/A

Publicado em:20/06/2017

Processo nº:2016.01.1.094323-8 - Claro S/A

Assunto:Empresa de telefonia é condenada por mensagens repetitivas de cobrança.

Vitória:

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (1ª Prodecon) obteve decisão judicial que proíbe a operadora Claro S/A de obrigar os seus consumidores em atraso a ouvir mensagens de cobrança a cada ligação efetuada. Com a sentença, a empresa não pode encaminhar mais de uma cobrança por dia, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A CLARO apelou da sentença, mas o TJDFT manteve a decisão proferida na íntegra.

A empresa apresentou, ainda, REsp e RE, contudo não foram admitidos.

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