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Casamais Construções e Athon Engenharia
Publicado em:25/05/2016
Processo nº:2014.01.1.199100-4 - Casamais Construções e Comércio de Materiais de Construção e Athon Engenharia e Arquitetura
Assunto:Não entrega de imóveis adquiridos pelos consumidores. ,
Decisão provisória:
Os réus foram condenados nos seguintes termos:
1. Pagamento no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) a título de danos morais coletivos.
2. Proibição dos réus de criarem novas pessoas jurídicas no mesmo ramo de atividade que as já existentes pelo prazo de 5 (cinco) anos.
3. Dissolução compulsoria das empresas CASAMAIS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e ATHON ENGENHARIA E ARQUITETURA.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.