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POSTO DA TORRE

Publicado em:06/12/2016

Processo nº:2016.01.1.118380-8 - POSTO DA TORRE EIRELI ¿ EPP

Assunto:Comercialização irregular de combustível. A quantidade de combustível efetivamente adquirida pelo consumidor é inferior ao volume registrado no equipamento.

Pedidos:

O MPDFT pede à Justiça que a empresa promova o ressarcimeto dos possíveis danos materiais em razão do prejuízo causado pela venda de combustível a menor, além de danos morais. 

O processo já obteve decisão liminar, onde o juízo da 8ª Vara Cível determinou que o estabelecimento comercial entregasse em juízo todas as notas fiscais de aquisição de combustíveis do período e indicar a quantidade de combustível vendida. A decisão estabelece marco fundamental para a preservação de prova essencial à efetividade de eventual sentença condenatória.

Teve o mesmo problema com outra empresa?